LEI ORDINÁRIA Nº 8764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e da Outras Providencias.

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LEI Nº 8.764, de 20 de dezembro DE 1993

Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada no Ministério da Justiça a Secretaria Nacional de Entorpecentes.

Art. 2º

Compete à Secretaria Nacional de Entorpecentes supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes.

Art. 3º

Sem prejuízo da subordinação administrativa aos Ministérios de cuja estrutura façam parte, ficam integrados na supervisão técnica da Secretaria Nacional de Entorpecentes, no que tange às atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, disciplinadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, os seguintes órgãos:

  1. os de vigilância sanitária e de assistência à saúde, do Ministério da Saúde;

  2. o de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

  3. o de assistência social do Ministério do Bem-Estar Social;

  4. o Conselho Federal de Educação;

  5. órgãos que venham a ser criados com competência prevista no caput deste artigo.

Art. 4º

Incumbe à Secretaria Nacional de Entorpecentes promover a integração ao Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes dos órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividades concernentes à prevenção, fiscalização e repressão do uso e tráfico ilícitos de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 5º

A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;

II - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.

Art. 6º

Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal...

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