RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Cria a Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, Transforma Cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e da Outras Providencias.
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Cria a Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, transforma cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dá outras providências.
É criada a Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, órgão da estrutura da Secretaria Administrativa, com a competência de planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a aquisição e alienação de bens patrimoniais e de consumo; promoção de licitações e concursos para realização de projetos; para realização de compras; para contratação de firmas para prestação de serviços, fornecimento de bens e locações e para realização de obras de engenharia.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações:
I - Gabinete;
II - Comissão Permanente de Licitação;
III - Serviço de Compras;
IV - Serviço de Apoio Técnico;
V - Seção de Administração.
Compete à Comissão Permanente de Licitação processar e julgar as licitações, praticando todos os demais atos referentes às suas atividades peculiares, segundo o que dispuser a legislação específica; julgar os recursos administrativos interpostos por licitantes, em primeira instância; julgar, definitivamente, os processos de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Senado Federal e desempenhar outras atividades correlatas.
Compete ao Serviço de Compras coordenar e executar as atividades relacionadas com as aquisições diretas de bens e contratação de serviços, com dispensa de licitação; instruir os processos de licitação; processar e manter o Cadastro de Fornecedores; elaborar o Catálogo de Materiais, pesquisando sobre novos processos e materiais sucedâneos; manter atualizado o Cadastro de Preços de Mercado e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1° São órgãos do Serviço de Compras:
I - Seção de Processamento de Compras;
II - Seção de Cadastro de Fornecedores;
III - Seção de Merceologia e...
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