DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993. Altera a Redação do Artigo 1 do Decreto 90.608, de 13 de Outubro de 1990, que Criou o Grupo de Trabalho Com a Finalidade de Coordenar e Estabelecer Diretrizes para a Negociação de Débitos de Entidades da Administração Pública Federal, e Dá Outras Providências.

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DECRETO N° 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".

Art. 2°

Revoga-se o decreto n° 589, de 2 de julho de 1992.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Paulino Cícero de Vasconcellos

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