DECRETO Nº 1357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994. Regulamenta a Lei N 8.857, de 08 de Março de 1994, que Criou as Areas de Livre Comercio de Brasileia e de Cruzeiro do Sul, No Estado do Acre, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, bem como do artigo 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,

DECRETA:

CAPÍTULO I Artigo 1
Art. 1º

As Áreas de Livre Comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, de Brasiléia (ALCB) e de Cruzeiro do Sul (ALCCS), localizadas no Estado do Acre, criadas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças dos extremos norte e leste daquele Estado e com o objeto de incrementar as relações com países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana, estão assim configuradas:

1 - ALCB - área total de 20,00KM² e inicia-se no Ponto de Partida LL-02, situado á margem esquerda do Rio Acre, na confrontação da desembocadura do Igarapé Bahia/Rio Acre; deste segue-se o Rio acima, por sua margem esquerda, com distância de 6.500 metros, até o ponto LL-03, situado na foz do Igarapé Inácio com o Rio Acre; deste segue-se subindo pela margem esquerda do Igarapé Inácio, com distância de 2.320 metros, até o marco M-05; deste segue-se confrontando com o Seringal Nazareth, com os seguintes azimutes e distância: 45º32'38" e 291,96 metros até o Marco M-46, situado na margem esquerda da BR-117, sentido Assis Brasil; 46º43'38" e 77,19 metros, cruzando a referida rodovia, até o Marco M-47, localizado na margem oposta desta estrada; 59º29'08" e 200,12 metros, até o Marco M-01, situado na margem direita do Igarapé Carmem; deste segue-se o curso do referido Igarapé Carmem com o Rio Acre; deste segue-se pelo seguimento do curso do Igarapé Carmem, cruzando o Rio Acre, com distância de 150,00 metros, até o Marco M-04, situado á margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Bela Flor, deste segue-se confrontando com o referido Seringal, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º06'45" e 5.295,77 metros, até o Marco M-03, situado na margem esquerda da BR-117; 171º09'57" e 98,97 metros cruzando esta rodovia, até o Marco M-02, situado na margem oposta; 200º16'22" e 2.174,08 metros até o Marco M-01, situado na margem direita do Igarapé Encrenca; deste segue-se o curso do citado Igarapé, por sua margem direita, com distância de 5.500,00 metros, até o ponto LL-01, situado na Foz desse Igarapé com o Igarapé Bahia; deste segue-se pela margem direita do Igarapé Bahia, com distância de 1.200,00 metros, até o ponto LL-02, localizado na Foz do Igarapé Bahia com o Rio Acre; deste segue-se pelo seguimento do curso do Igarapé Bahia, cruzando o Rio Acre, com distância de 100,00 metros, até o ponto LL-02, inicial do perímetro.

II - ALCCS - área total de 20,00 Km² e inicia-se no Ponto de Partida PP-0, localizado na extrema com a linha geodésica denominada...

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