RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 1994. Autoriza a Prefeitura de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo - Lftm-sp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria da Prefeitura, Vencivel No Segundo Semestre de 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária da Prefeitura, vencível no segundo semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária da Prefeitura, vencível no segundo semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 12,00%;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até três anos;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    691081

    01.09.94

    2.709.034.409

    691095

    01.09.94

    11.980.422.222

    691081

    01.10.94

    3.199.785.615

    691079

    01.11.94

    4.017.255.603

    691081

    01.12.94

    5.188.881.911

    691095

    01.12.94

    5.127.443.500

    Total

    32.222.823.260

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    01.09.94

    01.09.97

    691096

    01.09.94

    04.10.94

    01.10.97

    691093

    04.10.94

    01.11.94

    01.11.97

    691096

    01.11.94

    01.12.94

    01.12.97

    691096

    01.12.94

  8. forma do colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de julho de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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