RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 1994. Autoriza a Prefeitura de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo - Lftm-sp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria da Prefeitura, Vencivel No Segundo Semestre de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária da Prefeitura, vencível no segundo semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária da Prefeitura, vencível no segundo semestre de 1994.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 12,00%;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até três anos;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
691081
01.09.94
2.709.034.409
691095
01.09.94
11.980.422.222
691081
01.10.94
3.199.785.615
691079
01.11.94
4.017.255.603
691081
01.12.94
5.188.881.911
691095
01.12.94
5.127.443.500
Total
32.222.823.260
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
01.09.94
01.09.97
691096
01.09.94
04.10.94
01.10.97
691093
04.10.94
01.11.94
01.11.97
691096
01.11.94
01.12.94
01.12.97
691096
01.12.94
-
forma do colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de julho de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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