RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 09 DE ABRIL DE 1996. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm-rio, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Municipio, Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1996.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: SELIC: até cinco anos;

    CETIP: até um mil setecentos e seis dias;

  5. valor nominal: SELIC: R$1,00 (um real);

    CETIP: R$1.000,00 (um mil reais);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    681447

    01.03.1996

    19.927.718.202

    681447

    01.04.1996

    25.725.862.982

    CETIP:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    681067

    01.02.1996

    50.100.000

    681067

    01.02.1996

    60.000.000

    681096

    01.03.1996

    50.100.000

    681096

    01.03.1996

    60.000.000

    681127

    01.04.1996

    50.100.000

    681127

    01.04.1996

    60.000.000

    681157

    01.05.1996

    50.100.000

    681157

    01.05.1996

    60.000.000

    681188

    01.06.1996

    50.100.000

    681188

    01.06.1996

    60.000.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.03.1996

    01.03.2000

    681461

    01.03.1996

    01.04.1996

    01.04.2000

    681461

    01.04.1996

    CETIP:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.02.1996

    01.02.1999

    681096

    01.02.1996

    01.03.1996

    01.03.1999

    681095

    01.03.1996

    01.04.1996

    01.04.1999

    681095

    01.04.1996

    02.05.1996

    01.05.1999

    681094

    02.05.1996

    03.06.1996

    01.06.1999

    681093

    03.06.1996

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de...

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