DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Cultura de Cambara Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Cambara, Estado do Parana.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVo Nº 73, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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