DECRETO Nº 68900, DE 12 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração o Credito Suplementar de Cr 2.030.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.900, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14
- Departamento de Administração
15.14.01.01.1.012
- Obras Diversas em Unidades do Ministério
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................
1.450.000
15.14.01.01.2.038
- Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
580.000
Total.................................................................................
2.030.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.04
- Secretaria de Apoio Administrativo
Atividade
- 15.04.09.01.2.019
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
100.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
80.000
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................
50.000
15.15
- Departamento de Apoio
Projeto
- 15.15.09.01.1.013
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................
1.450.000
Atividade
- 15.15.09.01.2.039
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
50.000
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................
40.000
Atividade
- 15.15.09.01.2.041
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
100.000
Atividade
- 15.15.09.01.2.042
4.1.3.0
- Equipamentos e...
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