DECRETO Nº 68900, DE 12 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração o Credito Suplementar de Cr 2.030.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.900, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.14

- Departamento de Administração

15.14.01.01.1.012

- Obras Diversas em Unidades do Ministério

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

1.450.000

15.14.01.01.2.038

- Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

580.000

Total.................................................................................

2.030.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

Atividade

- 15.04.09.01.2.019

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

50.000

15.15

- Departamento de Apoio

Projeto

- 15.15.09.01.1.013

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

1.450.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.039

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

40.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.041

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.042

4.1.3.0

- Equipamentos e...

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