DECRETO Nº 69483, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração e da Consultoria Juridica o Credito Suplementar de Cr 1.240.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.483 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração e da Consultoria Jurídica o credito suplementar de Cr$ 1.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.14

- Departamento de Administração

15.14.0101.2.038

- Coordenação e Execução das Atividades de Administrarão Geral

3.1.3.2.

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

1.230.000

15.08

- Consultoria Jurídica

15.08.01.01.2.025

- Assesoramento Jurídico

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

10.000

TOTAL............................................................................................

1.240.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02

- Secretaria Geral

Projeto

- 15.02.01.07.1.001

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

136.048

15.08

- Consultoria Jurídica

Atividade

- 15.08.01.01.2.025

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

10.000

15.14

- Departamento de Administração

Atividade

- 15.14.01.01.2.038

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

330.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

Atividade

- 15.22.09.04.2.169

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

763.952

TOTAL............................................................................................

1.240.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º...

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