DECRETO Nº 69483, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração e da Consultoria Juridica o Credito Suplementar de Cr 1.240.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.483 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração e da Consultoria Jurídica o credito suplementar de Cr$ 1.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14
- Departamento de Administração
15.14.0101.2.038
- Coordenação e Execução das Atividades de Administrarão Geral
3.1.3.2.
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
1.230.000
15.08
- Consultoria Jurídica
15.08.01.01.2.025
- Assesoramento Jurídico
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................................
10.000
TOTAL............................................................................................
1.240.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
Projeto
- 15.02.01.07.1.001
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial...........................
136.048
15.08
- Consultoria Jurídica
Atividade
- 15.08.01.01.2.025
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais............................................
10.000
15.14
- Departamento de Administração
Atividade
- 15.14.01.01.2.038
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................................
330.000
15.22
- Departamento de Ensino Fundamental
Atividade
- 15.22.09.04.2.169
3.2.1.0
- Subvenções Sociais......................................................................
763.952
TOTAL............................................................................................
1.240.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º...
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