DECRETO Nº 67053, DE 13 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Agricola, o Credito Suplementar de Cr 3.750.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.053, DE 13 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.16.00
- Diretoria do Ensino Agrícola
09.01.2.136
- Supervisão e Coordenação de Ensino Agrícola
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................
3.750.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.16.00
- Diretoria do Ensino Agrícola
Atividade
- 09.01.2.136
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ..........................................................................
3.750.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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