DECRETO Nº 67826, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Diretoria do Ensino Agricola o Credito Suplementar de Cr 720.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.826, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Agrícola o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignas ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
15.16.00
- Diretoria do Ensino Agrícola
09.01.2.136
- Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola
3.1.2.0
- Material de Consumo..........................................................
22.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
43.000
09.08.2.139
- Manutenção dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
655.000
TOTAL..................................................................................
720.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.16.00
- Diretoria do Ensino Agrícola
Atividade
- 09.01.2.136
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
720.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmíliO G. Médici
Antônio...
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