DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE MAIO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Radio Cultura de Pederneiras Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1998

Renova a concessão da Rádio Cultura de Pedemeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedemeiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001452/93,

DECRETA:

Art.1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Pedemeiras Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 536, de 4 de junho de 1951, renovada pelo Decreto nº 91.665, de 20 de setembro de 1985, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedemeiras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos...

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