DECRETO Nº 76188, DE 02 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 16.312.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.188 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 16.312.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.312.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1505

- Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas

1505.08472372.819

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Material Escolar

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..................................

11.000

1509

- Conselho Federal de Cultura

1509.08480212.087

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

25.000

1510

- Conselho Federal de Educação

1510.08070212.088

- Coordenação e Supervisão do Ensino

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

100.000

1513

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

1513.08070212.091

- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

6.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

5.000

1515

- Departamento de Assistência ao Estudante

1515.08470212.464

- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante

4.1.0.3

- Equipamentos e Instalações .............................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

150.000

1515.08472352.177

- Concessão de Bolsas de Estudos

3.2.7.9

- Diversas ........................................................ ...................

11.000.000

1515.08472372.094

- Distribuição de Material Escolar e Cívico

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

555.000

1524

- Departamento de Ensino Médio

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................

2.460.000

1524.08430312.481

- Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

750...

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