DECRETO Nº 78959, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 508.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.959, DE 16 DE dezeMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975 e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, (quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1500, a saber:

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1502

- Secretaria Geral

1502.08070211.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

80.000

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1503.08432171.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios

428.000

TOTAL

508.000

Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

508.000

TOTAL

508.000

Art. 3º

O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

Suplementação

Cr$1,00

4500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas

4502

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4502.08432171.682

- Capacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Segundo Grau - Segundo Acordo MEC/BIRD

428.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

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