DECRETO LEGISLATIVO Nº 1075, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Desenvolvimento Cultural e Artistico de Juti - Acodecaj a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.075, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JUTI - ACODECAJ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 753, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Juti - ACODECAJ a executar, por (10) dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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