DECRETO LEGISLATIVO Nº 1077, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Fundação Cultural Comunitaria 'educar' a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ?EDUCAR? a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 564, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Fundação Cultural Comunitária ?Educar? a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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