DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região Dos Lagos para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região dos Lagos para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.820, de 13 de dezembro de 1993, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região dos Lagos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este...

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