DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular de Moçambique, Celebrado em Maputo, em 1 de Junho de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, celebrado em Maputo, em 1º de junho de 1989.

Art. 1º

É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, celebrado em Maputo, em 1º de junho de 1989.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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