DECRETO LEGISLATIVO Nº 1083, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Cultural Dos Moradores de Faina a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Faina, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.083, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DE FAINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faina, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.945, de 18 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 617, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural dos Moradores de Faina a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faina, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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