DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 28 DE ABRIL DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria e Cultural de Primavera do Leste para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 111, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Primavera do Leste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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