DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987. Aprova o Texto do Acordo Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, Concluido em Fez, a 10 de Abril de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, concluído em Fez, a 10 de abril de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, concluído em Fez, a 10 de abril de 1984.

Parágrafo único. Quaisquer atos, de que possam resultar revisão, modificação ou emenda ao presente acordo, são sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de novembro de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente

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