LEI ORDINÁRIA Nº 1494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr$ 15.387.400,00 para Cumprimento do que Dispõe o Artigo 16 da Lei 1.254, de 4 de Dezembro de 1950, que Organizou o Sistema Federal do Ensino Superior.

Lei nº 1.494, De 13 De Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior.

O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951:

Cr$

  1. Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00

  2. Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00

  3. Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00

  4. Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00

  5. Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da...

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