DECRETO Nº 7193, DE 01 DE JUNHO DE 2010. Transfere a Cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, Na Republica de Djibuti, para Embaixada do Brasil em Adis Abeba.

DECRETO Nº 7.193, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba. .

Art. 2º

O inciso XXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;" (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

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