DECRETO Nº 41540, DE 20 DE MAIO DE 1957. Suprime do Curriculo Dos Colegios Militares as Disciplinas de Canto Orfeonico e Trabalhos Manuais.

DECRETO Nº 41.540, DE 20 DE MAIO DE 1957.

Suprime do currículo dos Colégios Militares as disciplinas de Canto Orfeônico e Trabalhos Manuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que, nos Colégios Militares, o ensino se faz obedecendo aos ciclos e programas do ensino secundário, consoante o art. 33 de Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942;

CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, o único que se aplica aos Colégios Militares, determina haver cooperação administrativa e pedagógica entre os estabelecimentos de ensino secundário federais não incluídos na administração do Ministério da Educação e Cultura e êsse Ministério;

CONSIDERANDO, finalmente, que, nos casos de estudantes transferidos de estabelecimentos fora da órbita da Diretoria do Ensino Secundário, não são exigidas provas de adaptação de Trabalhos Manuais e Canto Orfeônico (art. 37, § 8º, da Portaria nº 501-52, do Ministério da Educação,

Decreta:

Art. 1º

Suprimem-se do currículo do Curso Ginasial dos Colégios Militares (art. 3º do Regulamento aprovado pelo...

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