DECRETO Nº 62139, DE 17 DE JANEIRO DE 1968. Reconhecimento Dos Cursos de Psicologia e de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade Catolica de Pernambuco.

DECRETO Nº 62.139, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.

Reconhecimento dos Cursos de Psicologia e de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, combinado com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo MEC/CFE nº 276 de 1967,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Psicologia e de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, da Universidade Católica de Pernambuco, no mesmo Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor, na data da sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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