DECRETO LEI Nº 899, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. Altera Disposições Sobre o Custeio do Funcionamento Dos Tiros de Guerra, Fardamento de Seus Alunos e da Outras Providencias.

DECRETO-Lei Nº 899, dE 29 DE SetemBRO DE 1969

Altera disposições sôbre o custeio do funcionamento dos Tiros de Guerra, fardamento de seus alunos e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 59 da Lei nº 4.375-64 Lei do Serviço Militar - passam a ter as redações abaixo:

?§ 1º Os Tiros de Guerra terão sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro providos, pelas Prefeituras Municipais, sem no entanto ficarem subordinados ao executivo municipal. Tais sejam o interesse e as possibilidades dos Municípios, êstes poderão assumir outros ônus do funcionamento daqueles Órgãos de Formação da Reserva, mediante convênios com os Ministérios Militares?.

?§ 2º Os instrutores, armamento, munição e outros artigos julgados necessários à instrução dos Tiros de Guerra serão fornecidos pelas Fôrças Armadas, cabendo aos instrutores a responsabilidade de conservação do material distribuído. As Fôrças Armadas...

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