DECRETO Nº 91981, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985. Estabelece Criterios para Absorção de Custos Relativos a Unidade I da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto - Angra I, Excedentes a Opção Hidroeletrica.
Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985.
Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
decreta:
Serão incluídos nas propostas orçamentárias da União, a partir do exercício de 1987, recursos anuais para o cumprimento das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito correlatas, internas e externas, contraídas por FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no montante financeiro apurado em 31 de dezembro de 1984 que, deduzido do investimento na Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Angra l, torne seu custo médio unitário de geração, aferido no consumo, equivalente ao custo médio unitário de uma opção hidrelétrica, de semelhante capacidade, que fosse, à mesma época, disponível para construção.
Parágrafo 1º - Serão acrescentados ao montante referida neste artigo os encargos financeiros sobre ele incidentes nos anos de 1985 e 1986, assim como os investimentos efetuados para conclusão de projeto.
Parágrafo 2º - Os valores previstos neste artigo serão corrigidos monetariamente segundo as condições dos respectivos contratos de empréstimos e financiamentos, até sua respectiva liquidação.
Sem prejuízo do disposto neste Decreto, a União poderá, diretamente ou por intermédio de entidades financeiras federais, observadas as disposições legais aplicáveis, antecipar a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. créditos destinados a absorver as obrigações financeiras de que trata este Decreto.
Os recursos a que se refere o presente Decreto serão transferidos à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a fundo perdido.
Ficam os Ministros de Estado das Minas e Energia, da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Fazenda autorizados a fixar as medidas administrativas que se fizerem necessárias, no sentido de que as...
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