DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Decreto - Declara Extinta Concessão que Menciona e Outorga a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd Concessão para Explorar e Desenvolver Serviço Publico de Transporte Ferroviario de Cargas e de Passageiros Na Estrada de Ferro Carajas - Efc, Nos Estados do para e Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1997

Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás - EFC, nos Estados do Pará e Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada extinta a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD pelo Decreto nº 87.961, de 21 de dezembro de 1982, para a construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro ligando a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, à Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sediada na Avenida Graça Aranha, nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás - EFC, ligando Serra dos Carajás, no Estado do Pará, ao terminal marítimo na Ponta da Madeira, na Baía de São...

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