DECRETO Nº 54824, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede a Damina - Comercio e Representações Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 54.824, DE 3 DE Novembro DE 1964.

Concede à Damina - Comércio e Representações Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedido à Damina - Comércio e Representações Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº cento e quarenta e um mil e trezentos e um (141.301) no Departamento Nacional do Registro do Comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou...

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