DECRETO Nº 6129, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Dispõe Sobre a Vinculação das Entidades Integrantes da Administração Publica Federal Indireta.
DECRETO Nº 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a? da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados:
I - o Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003; e
II - o art. 11 do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007
ANEXO
I - Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;
III - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República:
a) Companhia Docas do Ceará - CDC;
b) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
c) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e) Companhia Docas do Pará - CDP;
f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
IV - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
b) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
d) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VI - Ministério das Cidades:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Agência Espacial Brasileira - AEB;
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VIII - Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IX - Ministério da Cultura:
a) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b) Fundação Biblioteca Nacional;
c) Fundação Casa de Rui Barbosa;
d) Fundação Cultural Palmares;
e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
X - Ministério da Defesa:
a) vinculadas diretamente ao Ministério:
1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON; e
d)...
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