DECRETO Nº 65884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Ncr 4.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
NCr$
5.14.00
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
12.01.16.2.013
- Execução da Política Exterior
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................
3.500.000,00
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................
500.000,00
4.000.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, a saber:
5.07.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13
- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
01.07.09.2.049
- Encargos com Diferença de Câmbio
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferência de Capital
4.3.2.0
- Diferença de Câmbio ...................................................................
4.000.000,00
4.000.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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