DECRETO Nº 96360, DE 20 DE JULHO DE 1988. Abre Ao Ministerio das Comunicações, o Credito Suplementar de Cz 300.410.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.360, DE 20 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 300.410.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.410.000,00 (trezentos milhões e quatrocentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João...

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