LEI ORDINÁRIA Nº 3071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr$ 764.912,50, para Atender Ao Pagamento do Debito da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro a Caixa de Aposentadoria e Pensões Dos Ferroviarios e de Serviços Publicos Dos Estados da Bahia e de Sergipe.

LEI N. 3.071 ? DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764. 912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938...

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