DEC 0-001 de 12/11/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOBRES, ESTADO DO MATO GROSSO.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Nobres, Estado do Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.188719/2015-95,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-163/MT, localizado no Município de Nobres, Estado do Mato Grosso, necessário à execução das obras de implantação do posto de pesagem veicular - PPV 05 no km 502+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 252/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2015.

Art. 2º

Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º

Este...

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