DEC 0-001 de 28/01/2016 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO - CONCER, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.046929/2015-67,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis situados às margens da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 120+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 258/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concer autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no...

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