DEC 0-002 de 11/05/2016 - DECRETO. AMPLIA A FLORESTA NACIONAL AMANA, NO MUNICÍPIO DE MAUÉS, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

Amplia a Floresta Nacional Amana, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001408/2015-95 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA :

Art. 1º

Fica ampliada a Floresta Nacional Amana, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.

Art. 2º

A área ampliada da Floresta Nacional Amana tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 141 - Inajá (SB-21-V-B), nº 166 - Vila Mamãe Ana (SB-21-V-D), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57°53'45,185"W 5°00'0,580"S, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação coincidente com o limite da Floresta Nacional do Pau Rosa; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até o ponto 2, de c.g.a. 57°48'31,896"W 5°6'39,626"S, localizado na cabeceira do mesmo igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 3 de c.g.a. 57°48'31,896"W 5°9'8,675"S, localizado no igarapé Pitinga; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Pitinga até o ponto 4, de c.g.a. 57°50'47,239"W 5°9'48,079"S, localizado na confluência com um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 5, de c.g.a. 57°48'14,561"W 5°12'0,271"S, localizado na cabeceira do afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 57°48'14,561"W 5°12'8,412"S, localizado na cabeceira de afluente sem denominação, da margem direita do igarapé Mutum; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 7, de c.g.a. 57°49'24,575"W 5°15'18,373"S, localizado na sua confluência com o igarapé Mutum; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Mutum até o ponto 8, de c.g.a. 57°54'52,936"W 5°15'37,369"S, localizado na confluência com um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Mutum; deste, segue a montante pela margem esquerda...

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