DEC 0-002 de 19/11/2015 - DECRETO. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITÓRIO QUILOMBOLA BRUTOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL, ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Brutos, localizados no Município de Tamboril, Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001203/2008-22,

DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Brutos, com área de mil e trezentos e dois hectares, quarenta e três ares e setenta e nove centiares, localizados no Município de Tamboril, Estado do Ceará.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no ponto P1, de coordenadas UTM E = 353.231,12m e N = 9.472.470,10m, situado na margem direita da Rodovia Estadual CE-176 que liga Tamboril a Catunda; deste, segue por linha seca, confrontado com terras da Associação Comunitária Santo Antônio (Lagoa das Pedras), com os seguintes azimutes e distâncias: 111º34'17" e 2.206,60m, até o ponto P2; 111º28'55" e 517,17m, até o ponto P3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Gilberto Lima de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º55'57" e 915,22m, até o ponto P4; 97º40'07" e 1.684,92m, até o ponto P5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Jorge de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º00'11" e 16,25m, até o ponto P6; 102º53'46" e 1.059,93m, até o ponto P7; deste, segue pela margem direita de uma estrada carroçável no sentido Cedro-Tamboril, confrontando ainda com terras de Francisco Jorge de Araújo e da Sociedade Agropecuária Fazendas Reunidas Timbó Ltda. - AGROFAT, com uma distância de 5.570,01m, até o ponto P8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Afonso Pereira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º01'39" e 57,20m, até o ponto P9; 180º01'33" e 44,23m, até o ponto P10; deste, segue pela margem direita de uma estrada carroçável no sentido Cedro-Tamboril, confrontando com terras de Antônia dos Santos Borges, com uma distância de 1.291,93m...

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