DEC 0-002 de 24/02/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A., O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085131/2014-08,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04, no km 173+000m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 65°12'17" e distância de 57,92m até o ponto P_01, de coordenadas E=390467.409m e N=8015581.708m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 96°13'00" e distância de 105,65m até o ponto P_02, de coordenadas E=390572.439m e N=8015570.268m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 130°08'40" e distância de 57,77m até o ponto P_03, de coordenadas E=390616.601m e N=8015533.021m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276°53'41" e distância de 100,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=390517.324m e N=8015545.026m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276°53'41" e distância de 103,24m até o ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; fechando, assim, o perímetro com 424,58m e a área com 4.795,17m².

Art. 2º

Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A...

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