DEC 0-002 de 30/06/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA UNIÃO, OS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, E ACESSÕES, INCLUSIVE O DOMÍNIO ÚTIL DOS TERRENOS FOREIROS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA E RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5º, caput, alíneas "d" e "e", art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 59100.000068/2015-06 do Ministério da Integração Nacional,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

I - área 1 - Eixo Norte - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.228.800,68 m e N: 563.544,46 m; deste, com azimute de 277° 34' 22,83'' e distância de 6.926,43 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.221.934,66 m e N: 564.457,29 m; deste, com azimute de 203° 24' 56,52'' e distância de 16.478,12 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.215.386,27 m e N: 549.336,21 m; deste, com azimute de 288° 26' 06,15'' e distância de 4.392,68 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.211.219,00 m e N: 550.725,31 m; deste, com azimute de 214° 55' 24,54'' e distância de 8.180,39 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.206.535,87 m e N: 544.018,06 m; deste, com azimute de 253° 00' 15,07'' e distância de 17.935,45 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.189.383,73 m e N: 538.775,50 m; deste, com azimute de 242° 54' 48,66'' e distância de 17.511,08 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.173.793,26 m e N: 530.802,09 m; deste, com azimute de 231° 28' 13,36'' e distância de 24.656,71 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.154.504,66 m e N: 515.442,96 m; deste, com azimute de 216° 03' 12,16'' e distância de 23.020,82 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.140.956,02 m e N: 496.831,34 m; deste, com azimute de 274° 25' 21,30'' e distância de 12.842,41 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.128.151,85 m e N: 497.821,64 m; deste, com azimute de 238° 28' 31,22'' e distância de 39.621,76 m, chega-se ao ponto 11, de coordenadas E: 9.094.377,66 m e N: 477.104,79 m; deste, com azimute de 213° 51' 14,27'' e distância de 16.017,58 m, chega-se ao ponto 12, de coordenadas E: 9.085.454,61 m e N: 463.802,83 m; deste, com azimute de 282° 22' 26,63'' e distância de 13.272,89 m, chega-se ao ponto 13, de coordenadas E: 9.072.490,06 m e N: 466.647,12 m; deste, com azimute de 216° 37' 19,14'' e distância de 18.912,70 m, chega-se ao ponto 14, de coordenadas E: 9.061.208,01 m e N: 451.468,00 m; deste, com azimute de 284° 06' 27,49'' e distância de 5.465,51 m, chega-se ao ponto 15, de coordenadas E: 9.055.907,34 m e N: 452.800,19 m; deste, com azimute de 210° 31' 47,18'' e distância de 4.791,79 m, chega-se ao ponto 16, de coordenadas E: 9.053.473,18 m e N: 448.672,71 m; deste, com azimute de 107° 31' 12,92'' e distância de 12.471,54 m, chega-se ao ponto 17, de coordenadas E: 9.065.366,17 m e N: 444.918,24 m; deste, com azimute de 34° 07' 08,65'' e distância de 13.231,15 m, chega-se ao ponto 18, de coordenadas E: 9.072.787,72 m e N: 455.871,96 m; deste, com azimute de 77° 23' 24,30'' e distância de 21.269,56 m, chega-se ao ponto 19, de coordenadas E: 9.093.544,23 m e N: 460.515,36 m; deste, com azimute de 26° 43' 18,19'' e distância de 12.974,43 m, chega-se ao ponto 20, de coordenadas E: 9.099.378,28 m e N: 472.104,14 m; deste, com azimute de 61° 16' 37,30'' e distância de 38.648,88 m, chega-se ao ponto 21, de coordenadas E: 9.133.271,56 m e N: 490.677,83 m; deste, com azimute de 94° 39' 23,36'' e distância de 8.800,05 m, chega-se ao ponto 22, de coordenadas E: 9.142.042,56 m e N: 489.963,43 m; deste, com azimute de 45° 28' 37,89'' e distância de 23.602,28 m, chega-se ao ponto 23, de coordenadas E: 9.158.870,31 m e N: 506.513,18 m; deste, com azimute de 62° 51' 54,51'' e distância de 10.703,21 m, chega-se ao ponto 24, de coordenadas E: 9.168.395,48 m e N: 511.394,77 m; deste, com azimute de 12° 23' 24,35'' e distância de 12.393,43 m, chega-se ao ponto 25, de coordenadas E: 9.171.054,70 m e N: 523.499,55 m; deste, com azimute de 64° 08' 52,46'' e distância de 24.856,88 m, chega-se ao ponto 26, de coordenadas E: 9.193.423,96 m e N: 534.338,38 m; deste, com azimute de 72° 09' 12,52'' e distância de 13.065,98 m, chega-se ao ponto 27, de coordenadas E: 9.205.861,22 m e N: 538.342,69 m; deste, com azimute de 104° 45' 04,60'' e distância de 16.587,39 m, chega-se ao ponto 28, de coordenadas E: 9.221.901,90 m e N: 534.119,15 m; deste, com azimute de 13° 11' 40,99'' e distância de 30.223,21 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.228.800,68 m e N: 563.544,46 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com...

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