DEC 0-003 de 11/05/2016 - DECRETO. CRIA O PARQUE NACIONAL DO ACARI, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE APUÍ, BORBA E NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001265/2015-11 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de:

I - proteger a diversidade biológica de parte dos rios Acari, Camaiú, Sucunduri, Abacaxis e de seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, além de garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;

II - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e

III - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

Art. 2º

A área do Parque Nacional do Acari tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1006- Igarapé do Tambaqui (SB-21-Y-A-I), no 1007 - Miriti (SB-21-Y-A-II), nº 1008 - rio Carauiri (SB-21-Y-A-III), nº 1085 - Ilha Grande (SB-21-Y-A-IV), nº 1086 - Vila Porto Franco (SB-21-Y-A-V), nº 1087 - Tapera Piraquara (SB-21-Y-A-VI), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981, e MI nº 930 - rio Sucunduri (SB-21-V-C-V), nº 931 - rio Curauaí (SB-21-V-C-VI), editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1988, todas nº Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 58°49'53,53"W 5°39'11,42"S, localizado na confluência do rio Abacaxis com um afluente da margem esquerda, sem denominação; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 58°51'47,477"W 5°39'48,58"S; deste, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 58°55'15,238"W 5°41'32,864"S, localizado no Igarapé do Coatá; deste, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 59°13'43,04"W 5°50'44,688"S, localizado no rio Sucunduri; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 59°27'2,478"W 5°57'20,795"S, localizado no rio Camaíu...

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