DEC 0-003 de 15/12/2016 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. - CONCEBRA, O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IBIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.342356/2015-40,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 19 e da Base de Serviços Operacionais - BSO 19, no km 628+900m, na Pista Leste, cujas coordenadas e delimitações topográficas foram descritas na Deliberação nº 39/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das...

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