DEC 0-004 de 12/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE MAFRA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.034181/2014-19,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/SC, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 004+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083 m; deste, segue com azimute de 232°35'12'" e distância de 109,25m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.317.533m e E 618.588.696m; deste, segue com azimute de 322°35'12" e distância de 2,62m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.319.630m e E 618.587.123m; deste, segue com azimute de 45°28'05" e distância de 35,78m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.344.485m e E 618.612.861m; deste, segue com azimute de 54°29'13" e distância de 58,15m até o vértice 4, de coordenadas N 7.108.377.825m e E 618.660.510m; deste, segue com azimute de 45°56'38" e distância de 15,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 142°35'12" e distância de 6,95m, confrontando área 2, até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 620,10m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083m; deste, segue com azimute de 322°35'12" e distância de 6,95m, confrontando com área 1, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 45°56'37" e...

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