DEC 0-005 de 24/02/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DE SANTA TERESINHA, ITATIM E MILAGRES, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santa Teresinha, Itatim e Milagres, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.049589/2014-95,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Santa Teresinha, Itatim e Milagres, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 495+100m e o km 543+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8608363,56166 e E= 443097,021641, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 204°40'33" e distância de 19,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 204°41'29" e distância de 10,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 204°47'03" e distância de 10,90m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 204°58'10" e distância de 10,84m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 205°14'51" e distância de 10,77m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 205°50'57" e distância de 21,35m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 206°57'40" e distância de 21,09m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 208°01'41" e distância de 10,45m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 208°51'43" e distância de 10,38m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 209°49'06" e distância de 13,56m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 211°01'47" e distância de 16,45m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 212°48'32" e distância de 15,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 214°11'10" e distância de 18,09m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 215°21'05" e distância de 10,93m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 216°34'51" e distância de 14,87m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 217°56'03" e distância de 19,03m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 220°24'11" e distância de 28,35m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 222°40'05" e distância de 29,73m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 225°41'37" e distância de 28,17m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 41°09'53" e distância de 30,45m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 39°20'43" e distância de 22,83m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 39°49'16" e distância de 18,98m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 35°40'27" e distância de 38,14m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 34°57'47" e distância de 24,16m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 32°03'01" e distância de 18,86m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 29°07'42" e distância de 24,26m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 29°22'45" e distância de 27,77m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 24°32'11" e distância de 19,84m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 26°51'01" e distância de 64,46m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 35°44'45" e distância de 29,34m; segmento 31 - 1, em linha reta com azimute 114°40'33" e distância de 1,85m; fechando a área com 1.904,89m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607883,818758 e E= 442738,273601, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 151°33'51" e distância de 9,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 153°52'44" e distância de 17,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 156°16'14" e distância de 17,53m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 166°15'32" e distância de 37,31m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 180°34'50" e distância de 14,47m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 183°06'07" e distância de 74,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 183°15'56" e distância de 42,02m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 327°53'24" e distância de 15,85m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 328°04'52" e distância de 53,64m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 328°45'17" e distância de 27,37m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 329°03'10" e distância de 26,62m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 346°04'59" e distância de 31,18m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 355°43'49" e distância de 25,99m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 26°56'54" e distância de 28,20m; segmento 15 - 1, em linha reta com azimute 62°42'06" e distância de 44,81m; fechando a área com 10.042,17m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607669,169956 e E= 442714,661466, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 307°21'17" e distância de 22,25m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 325°00'45" e distância de 23,22m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 346°38'29" e distância de 44,65m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 152°22'23" e distância de 25,55m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 152°05'49" e distância de 26,30m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 150°17'52" e distância de 34,63m; fechando a área com 551,99m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607959,078023 e E= 442709,375203, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 242°39'41" e distância de 186,41m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242°46'27" e distância de 112,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com...

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