DEC 0-007 de 12/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.033085/2014-53,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 072+860m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 664.258,99m e N: 7.690.568,18m); deste, segue com AZPlano=125º19'30,71" e distância de 11,60m, chega-se ao ponto P2 (E: 664.268,46m e N: 7.690.561,47m); deste, segue com AZPlano=149º56'18,54" e distância de 11,30m, chega-se ao ponto P3 (E: 664.274,13m e N: 7.690.551,68m); deste, segue com AZPlano=210º45'35,82" e distância de 6,46m, chega-se ao ponto P4 (E: 664.270,82m e N: 7.690.546,13m); deste, segue com AZPlano=183º50'59,21" e distância de 24,49m, chega-se ao ponto P5 (E: 664.269,18m e N: 7.690.521,69m); deste, segue com AZPlano=183º46'28,03" e distância de 15,63m, chega-se ao ponto P6 (E: 664.268,15m e N: 7.690.506,08m); deste, segue com AZPlano=190º39'23,98" e distância de 21,77m, chega-se ao ponto P7 (E: 664.264,12m e N: 7.690.484,68m); deste, segue com AZPlano=201º22'23,35"e distância de 12,34m, chega-se ao ponto P8 (E: 664.259,62m e N: 7.690.473,19m); deste, segue com AZPlano=175º20'53,74" e distância de 20,73m, chega-se ao ponto P9 (E: 664.261,30m e N: 7.690.452,52m); deste, segue com AZPlano=190º20'19,98" e distância de 15,14m, chega-se ao ponto P10 (E: 664.258,58m e N: 7.690.437,62m); deste, segue com AZPlano=211º6'26,84" e distância de 10,19m, chega-se ao ponto P11 (E: 664.253,32m e N: 7.690.428,89m); deste, segue...

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