DEC 0-007 de 13/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE JAGUAQUARA E JEQUIE, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo emvista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput,inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019085/2014-41,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 632+500m e o km 653+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500950,360301 e E= 383565,764486, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 201°59'0" e distância de 3,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 201°59'44" e distância de 8,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 202°4'8" e distância de 8,91m; segmento4 - 5, em linha reta com azimute 202°12'55" e distância de 8,86m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 202°26'7" e distância de8,80m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 202°43'42" e distância de 8,75m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 203°5'41" e distância de 8,69m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 203°47'25" e distância de 17,22m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 204°38'2" e distância de 8,53m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 205°17'36" e distância de 8,47m; segmento11 - 12, em linha reta com azimute 206°51'1" e distância de 27,70m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 209°13'46" e distância de 17,77m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 209°19'47" e distância de 9,61m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211°34'50" e distância de 16,50m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 211°40'28" e distância de 11,38m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 213°54'27" e distância de 26,77m;segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 216°21'45" e distância de 26,55m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 218°39'16" e distância de 25,59m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 220°47'34" e distância de 11,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 220°48'58" e distância de 13,03m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 222°39'52" e distância de 9,71m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 223°13'38" e distância de 12,19m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 223°3'50" e distância de5,27m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 225°0'41" e distância de 8,92m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 225°28'36" e distância de 15,36m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 225°4'39" e distância de 3,30m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 227°55'30" e distância de 7,23m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 227°37'4" e distância de 11,73m;segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 227°39'24" e distância de 6,88m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 229°3'11" e distância de 3,20m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 229°13'51" e distância de 4,26m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 324°20'33" e distância de 5,04m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 42°50'28" e distância de 35,01m; segmento 34- 35, em linha reta com azimute 36°51'54" e distância de 33,25m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 32°59'30" e distância de 22,65m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 30°4'8" e distância de 17,01m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 25°30'18" e distância de 52,07m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 27°57'40" e distância de 35,29m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 30°40'13" e distância de 33,84m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 33°26'36" e distância de 28,09m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 37°30'44" e distância de 26,89m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 38°51'50" e distância de 76,75m; segmento 43 - 1, em linha reta com azimute 128°51'50" e distância de 4,54m; com a área de 7.735,65m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500122,393312 e E= 383139,296156, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 156°26'4" e distância de 4,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 152°27'17" e distância de 7,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 151°12'2" e distância de 7,69m;segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 149°57'15" e distância de 9,00m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 148°42'24" e distância de 8,31m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 147°5'2" e distância de 16,63m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 145°6'49" e distância de 17,66m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 143°37'1" e distância de 13,28m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 142°24'6" e distância de 18,39m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 140°59'44" e distância de 50,15m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 141°25'20" e distância de 31,49m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 143°5'41" e distância de 11,07m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 144°20'10" e distância de 8,73m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 145°30'32" e distância de 6,73m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 146°31'53" e distância de 5,14m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 147°28'36" e distância de 4,63m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 148°35'0" e distância de 6,31m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 149°50'30" e distância de 5,99m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 151°35'52" e distância de 11,17m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 153°38'55" e distância de 8,87m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 155°47'22" e distância de 12,05m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 158°14'41" e distância de 11,95m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 161°50'45" e distância de 15,89m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 164°34'3" e distância de 11,39m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 164°36'52" e distância de 11,91m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 169°0'40" e distância de 14,87m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 171°33'13" e distância de 9,98m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 174°25'4" e distância de 18,09m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 178°13'8" e distância de 25,60m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 180°59'58" e distância de 26,93m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 181°54'34" e distância de 7,84m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 182°3'4" e distância de 7,95m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 182°8'25" e distância de 49,60m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 182°0'32" e distância de 49,70m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 308°47'55" e distância de 14,33m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 345°59'36" e distância de 87,74m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 356°56'18" e distância de 90,03m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 348°55'30" e distância de 37,59m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 339°26'5" e distância de 31,37m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 327°40'38" e distância de 44,89m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 324°20'32" e distância de 90,94m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 331°49'53" e distância de 82,66m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 356°31'23" e distância de 33,43m; segmento 44 - 1, em linha reta com azimute 37°48'27" e distância de 11,51m; com a área de 16.806,80m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498806,370947 e E= 383041,543336, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195°27'50" e distância de 0,37m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195°24'33" e distância de 1,05m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195°25'20" e distância de 2,17m;segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195°26'5" e distância de 2,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 195°27'23" e distância de 2,09m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 195°21'29" e distância de 4,26m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 195°35'50" e distância de 0,92m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 191°41'22" e distância de 3,98m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 191°40'30" e distância de 8,19m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191°41'24" e distância de 7,73m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 191°42'4" e distância de 1,66m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 187°47'40" e distância de 1,49m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 187°57'43" e distância de 7,33m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 187°55'31" e distância de 12,75m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 184°11'35" e distância de 7,75m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 184°8'43" e distância de 10,51m; segmento 17 - 18, em linha...

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