DEC 0-008 de 11/12/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE CARAGUATATUBA, PARAIBUNA, JAMBEIRO E SÃO JOSE DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alíneas "e", "f" e "p", do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.000017/2012-57 e MME nº 48000.000597/2014-22,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação, áreas de válvulas e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de petróleo e seus derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo, com área aproximada de quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados, necessários à construção dos Oleodutos Caraguatatuba-Vale do Paraíba - OCVAP I II e de suas Áreas de Válvulas Intermediárias, incluindo cabos de fibra ótica para transmissão de dados, vias de acesso, sistema de monitoramento da corrosão e demais obras e suas instalações complementares. Área do Emboque do Túnel.

§ 1º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Emboque do Túnel, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com aproximadamente trinta e nove mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, limitando-se ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.385.436,65 e E=446.395,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 190,92m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.385.608,63 e E=446.313,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 90,72m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.385.683,14 e E=446.261,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 55,13m, cruzando o Rio Pau D'alho, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.385.724,82 e E=446.225,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,21m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.385.749,61 e E=446.184,99; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,79m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.385.784,62 e E=446.205,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 167,21m, cruzando o Rio Pau D'alho e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.385.702,29 e E=446.351,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 43,82m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.385.704,07 e E=446.395,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 260,94m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.385.471,41 e E=446.513,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 122,52m, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00- 6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Área das Válvulas VES-01 e VRE-01

§ 2º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-01 e VRE-01, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezessete mil, quatrocentos e dez metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.387.997,92 e E=441.815,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,02m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.387.991,77 e E=441.796,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,84m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.388.001,23 e E=441.769,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 108,34m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.388.049,40 e E=441.672,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,95m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.388.092,18 e E=441.658,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,29m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.388.140,38 e E=441.668,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,99m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.388.129,91 e E=441.694,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,32m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.388.125,23 e E=441.704,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,06m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.388.116,89 e E=441.713,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,74m, cruzando curso d'água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.388.102,48 e E=441.732,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,86m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.388.100,73 e E=441.735,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,55m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.388.097,41 e E=441.743,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,71m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.388.094,99 e E=441.752,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,07m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.388.094,90 e E=441.759,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 3,55m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.388.095,99 e E=441.762,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,72m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.388.108,11 e E=441.774,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,35m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.388.117,04 e E=441.783,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,73m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.388.120,40 e E=441.792,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,82m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.388.109,23 e E=441.814,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,11m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.388.102,13 e E=441.823,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,43m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.388.096,16 e E=441.826,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,31m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.388.092,37 e E=441.834,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,50m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.388.107,94 e E=441.842,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.388.101,03 e E=441.856,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.388.086,84 e E=441.860,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 99,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500- 942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Área das Válvulas VES-02 e VRE-02

§ 3º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-02 e VRE-02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.394.272,30 e E=437.906,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distancia de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.394.322,66 e E=437.872,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.394.342,45 e E=437.890,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.394.311,01 e E=437.942,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 53,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Área da Válvula XV-11

§ 4º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, oitocentos e vinte e seis metros...

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