DEC 0 de 01/08/2016 - DECRETO. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITÓRIO QUILOMBOLA DOS ALPES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR-07/RJ/nº 54220.000864/2016-31,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, com área de cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e trinta e quatro centiares, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º O perímetro do território inicia-se no vértice M731, de coordenadas N 6.670.734,44m e E 481.433,13m, localizado em canto de muro divisa entre o referido Quilombo e terras da organização Horizontes Brasileiros; deste, segue confrontando com terras da organização Horizontes Brasileiros, pelo referido muro, com azimute 266º21'36" e distância 224,29 m até o vértice P731, de coordenadas N 6.670.720,20m e E 481.209,29m; deste segue, por linha seca confrontando com terras de Eugênio Satler, com azimute 223º52'33" e distância 62,72 m até o vértice M732, de coordenadas N 6.670.674,99m e E 481.165,82m; deste, segue cruzando a estrada municipal Salater, via de comunicação entre os morros Alpes e Terezópolis com azimute 260º21'00" e distância 27,62 m até o vértice P732, de coordenadas N 6.670.670,36m e E 481.138,59m; deste, segue confrontando com a referida estrada, sentido Morro Teresópolis com os seguintes azimutes e distâncias: 247º21'35" e 150,67 m até o vértice P733, de coordenadas N 6.670.612,36m e E 480.999,53m; 232º23'24" e 84,22 m até o vértice P734, de coordenadas N 6.670.560,96m e E 480.932,81m; 243º37'23" e 21,79 m até o vértice P735, de coordenadas N 6.670.551,28m e E 480.913,29m; 251º05'35" e 33,02 m até o vértice P736, de coordenadas N 6.670.540,58m e E 480.882,05m; 253º31'46" e 47,51 m até o vértice P737, de coordenadas N 6.670.527,11m e E 480.836,49m; 258º37'46" e 75,98 m até o vértice M733, de coordenadas N 6.670.512,13m e E 480.762,00m, situado no limite final da Rua Fernando Osório do Loteamento São Caetano e vértice sudeste da Praça Frei Celso Brancher; deste, segue por linha seca confrontando com a Praça Frei Celso Brancher, com azimute 354º26'05" e distância 303,47 m até o vértice M734, de coordenadas N 6.670.814,17m e E 480.732,57m; deste, segue por um muro, confrontando com os fundos das casas do Loteamento São Caetano - Morro Teresópolis, com azimute 354º38'28" e distância 354,10 m até o vértice M735, de coordenadas N 6.671.166,72m e E 480.699,50m; deste, segue por linha seca...

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