DEC 0 de 04/04/2016 - DECRETO. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA CACHOEIRA SECA, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTAMIRA, PLACAS E URUARÁ, ESTADO DO PARÁ.

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2016

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e cinco ares e sete centiares e perímetro de quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BKR-M-C755 (SAT), de coordenadas geográficas 4º16'27,878"S e 54º46'02,597"WGr; localizado na margem direita do rio Curuatinga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-A790, 4º16'19,733"S e 54º45'30,086"WGr; BKR-M-A791, 4º16'11,526"S e 54º44'57,337"WGr; BKR-M-A792, 4º16'03,329"S e 54º44'24,649"WGr; BKR-M-C793, 4º15'55,420"S e 54º43'53,123"WGr; BKR-M-C794, 4º15'47,397"S e 54º43'21,165"WGr; BKR-M-C795, 4º15'39,086"S e 54º42'48,065"WGr; BKR-M-C796, 4º15'30,586"S e 54º42'14,211"WGr; BKR-M-C797, 4º15'22,870"S e 54º41'43,482"WGr; BKR-M-C756 (SAT), 4º15'17,350"S e 54º41'20,328"WGr; BKR-M-C798, 4º15'08,790"S e 54º40'45,981"WGr; BKR-M-C799, 4º15'00,680"S e 54º40'13,382"WGr; BKR-M-C800, 4º14'52,986"S e 54º39'42,383"WGr; BKR-M-C801, 4º14'45,052"S e 54º39'10,379"WGr; BKR-M-C802, 4º14'37,679"S e 54º38'40,608"WGr; BKR-M-C803, 4º14'29,769"S e 54º38'08,632"WGr; BKR-M-C804, 4º14'21,843"S e 54º37'36,545"WGr; BKR-M-C805, 4º14'14,906"S e 54º37'08,441"WGr; BKR-M-C757 (SAT), 4º14'06,354"S e 54º36'35,969"WGr; BKR-M-P174, 4º13'29,782"S e 54º36'35,755"WGr; BKR-M-P175, 4º12'53,728"S e 54º36'35,533"WGr; BKR-M-P176, 4º12'24,145"S e 54º36'35,358"WGr; BKR-M-P135, 4º11'47,179"S e 54º36'35,102"WGr; BKR-M-P137, 4º11'18,284"S e 54º36'19,554"WGr; BKR-M-P136, 4º10'46,565"S e 54º36'01,872"WGr; BKR-M-P134, 4º10'16,444"S e 54º35'45,028"WGr; BKR-M-P138, 4º10'06,404"S e 54º35'14,573"WGr; BKR-M-P139, 4º10'06,198"S e 54º35'13,941"WGr; BKR-M-P140, 4º09'56,248"S e 54º34'43,841"WGr; BKR-M-P141, 4º09'46,090"S e 54º34'13,181"WGr; BKR-M-P142, 4º09'35,404"S e 54º33'40,969"WGr; BKR-M-C790 (SAT), 4º09'24,856"S e 54º33'09,019"WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas 4º04'49,836"S e 54º32'06,805"WGr, situado na confluência com o igarapé Piracuruca; deste, segue pela margem esquerda do igarapé Piracuruca, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas 4º05'15,836"S e 54º31'35,605"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco BKR-M-P031, de coordenadas geográficas 4º06'09,425"S e 54º27'34,525"WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, até o marco BKR-M-C777 (SAT), de coordenadas geográficas 4º06'28,859"S e 54º27'09,013"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT