DEC 0 de 11/05/2016 - DECRETO. CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS CAMPOS DE MANICORÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001267/2015-19 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica; e

II - ordenar o processo de ocupação na região, em especial a construção da vicinal de ligação entre o distrito de Santo Antônio de Matupi e a sede do Município de Manicoré.

Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré tem os limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1082 - Igarapé Barraco (SB-20- Z-B-IV), nº 1161 - Boca do Igarapé Colônia (SB-20-Z-D-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 20, transformadas digitalmente para o Datum WGS84.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 61°15'35,968"W 6°48'52,05"S, localizado em um afluente da margem esquerda do rio Manicoré, sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 61°15'26,63"W 6°54'1,993"S; deste, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 61°15'50,447"W 6°54'58,501"S, localizada em outro afluente da margem esquerda do Rio Manicoré sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente passando pelo ponto 4, de c.g.a. 61°15'50,447"W 6°54'58,501"S, ponto 5, de c.g.a. 61°15'47,056"W 6°55'22,341"S até atingir o ponto 6, de c.g.a. 61°14'13,01"W 6°59'55,891"S, localizado na confluência do referido afluente sem denominação com outro afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do último afluente sem denominação até o ponto 7, de c.g.a. 61°15'20,333"W 7°2'43,707"S, localizado na cabeceira do afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 61°15'28,751"W 7°3'10,699"S, localizado em outro afluente da margem esquerda do rio Manicoré, sem...

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