DEC 0 de 12/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.034665/2013-87,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 348+800m ao km 363+000m. .

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7337644,134358 e E= 273826,290237, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta comazimute 235°25'27" e distância de 144,97m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 241°36'20" e distância de 140,48m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 238°16'38" e distância de 163,14m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 241°05'21" e distância de 30,27m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 356°56'21" e distância de 53,54m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 351°22'02" e distância de 65,76m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 2°25'22" e distância de 26,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 16°28'06" e distância de 26,57m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 27°31'23" e distância de 26,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 39°19'29" e distância de 26,51m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 51°04'06" e distância de 26,30m; segmento12 - 13, em linha reta com azimute 62°53'46" e distância de 26,89m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 74°46'55" e distância de 26,55m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 86°35'27" e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT